Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho: Algumas das Alterações na Legislação
A "Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho" representa um avanço substancial na reestruturação das relações laborais em Portugal. Instituída a 1 de maio, Dia do Trabalhador, esta agenda trouxe consigo 70 medidas que alteram profundamente o panorama laboral.
Estas medidas abrangem contratos, despedimentos e direitos dos trabalhadores e pretendem, de acordo com o Governo, combater a precariedade laboral, melhorar as condições de trabalho e promover uma melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Neste contexto, destacamos as principais alterações:
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Contratos Temporários: O número máximo de contratos temporários para o desempenho da mesma função passa a ser quatro, independentemente da entidade empregadora. Adicionalmente, fica proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
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Estágios Profissionais: Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do salário mínimo nacional e as bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional para licenciados aumentam para 960 euros.
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Direitos dos Trabalhadores-Estudantes: Estes passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
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Compensação pela Cessação dos Contratos: A compensação pela cessação dos contratos a termo duplica.
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Licenças de Parentalidade e Luto: A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos. A licença por luto gestacional pode ir até três dias e a licença por morte do cônjuge aumenta de cinco para 20 dias.
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Teletrabalho: O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
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Licença para Cuidadores Informais: Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas. Eles também ganham o direito ao teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial e proteção contra o despedimento e discriminação.
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Trabalho Temporário: As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro. A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.